Entenda a importância da CVM, o órgão regulador do mercado financeiro e os Traders, pessoas que realizam operações financeiras diariamente visando obter lucro
A Bovespa (B3 – Bolsa de Valores do Brasil), nos últimos meses, chegou ao quinto recorde seguido, atingindo o patamar dos 130 mil pontos. O brasileiro, nunca antes na sua história, investiu tanto na bolsa de valores, e isso muito tem a ver com o aumento exponencial de conteúdos a respeito do tema nas redes.
Mas, a medida em que aumentam os conteúdos a respeito do mercado financeiro e ser Trader passa a ser uma profissão para muitos, surge a necessidade de filtrar e saber quem realmente tem o conhecimento correto e aval para ser um mentor financeiro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desempenha um papel fundamental para os traders e investidores do mercado financeiro. Ela é responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil, supervisionando as atividades das corretoras, das empresas de investimento e dos demais participantes do mercado.
Essa regulação proporciona um ambiente mais seguro e transparente para os traders, garantindo que as operações sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas.
Além disso, a CVM tem como objetivo principal proteger os investidores, garantindo que recebam informações adequadas e verídicas sobre os produtos financeiros disponíveis no mercado.
Isso inclui a prevenção de práticas fraudulentas e abusivas que possam prejudicar os investidores, como a manipulação de preços e a divulgação de informações enganosas.
Promovendo a transparência e a eficiência do mercado, a CVM contribui para a formação de preços justos e para o bom funcionamento das operações de compra e venda de valores mobiliários.
Isso é importante para os traders, pois lhes permite tomar decisões de investimento mais informadas e confiáveis, baseadas em dados precisos e disponíveis publicamente.
Além de suas funções regulatórias e fiscalizadoras, a CVM também desempenha um papel educativo, fornecendo orientações e informações úteis aos investidores e traders. O que ajuda os traders a entenderem melhor o funcionamento do mercado e os riscos associados às operações financeiras, permitindo-lhes tomar decisões mais conscientes e responsáveis.
Veja agora um resumo do que quer dizer a CVM e quais suas regulamentações e exigências.
O que diz a Regulamentação da CVM?
Regulação e papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
- A regulação do mercado de valores mobiliários no Brasil é atribuição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Criada pela Lei Federal n. 6.385 em 7 de dezembro de 1976, a CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
- As responsabilidades da CVM incluem estimular a formação de poupança e sua aplicação no mercado de ações, promover o funcionamento eficiente e regular do mercado, entre outras.
Crime e regulamentação da atividade de analista de valores mobiliários:
- O exercício irregular da atividade de analista de valores mobiliários é um crime previsto pelo art. 27-E da Lei n. 6.385/76, sujeito a detenção e multa.
- O presidente da CVM, Daniel Maeda, detalhou a atividade de analista de valores mobiliários no Ofício Circular CVM/SIN 13/20, em conformidade com a Instrução CVM 598.
- O documento esclarece que a divulgação de resultados falsamente positivos e a captação de investidores através das redes sociais, com o intuito de induzir investidores ao erro, podem constituir crime.
Consequências para atuação irregular de analistas de valores mobiliários:
- A elaboração de relatórios de análise de forma profissional é uma atividade privativa de analistas de valores mobiliários credenciados pela Instrução CVM 598.
- A atuação sem o devido registro pode resultar em sanções administrativas, como a Deliberação do Stop Order, que determina a cessação imediata das atividades sancionatórias e aplicação de multas por descumprimento.
Necessidade de vigilância e denúncia:
- É essencial que os investidores estejam cientes da origem das informações e denunciem qualquer atividade suspeita ao órgão competente (CVM) e, se necessário, ao Ministério Público, para investigação e possível persecução criminal.
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Raphael F.
Advogado
Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra – Portugal
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